Três laços entre a criança e os adultos
Um menor é uma pessoa abaixo da maioridade, normalmente 18 anos. Um menor não pode tomar sozinho a maior parte das decisões jurídicas, por isso a lei liga a criança aos adultos de três maneiras:
- Guarda: o cuidado físico. Com quem a criança mora e quem cuida das necessidades do dia a dia.
- Tutela: a autoridade legal. Quem decide sobre escola, tratamento médico, religião, viagens e quem administra os bens da criança.
- Paternidade/maternidade legal: quem a lei considera mãe e pai, para o nome, a herança e os laços de família.
Numa família comum, os pais têm os três. A lei só entra quando algo muda. Experimente: no 3D, veja as três cordas coloridas se moverem em cada situação.
Guarda: com quem a criança mora
Quando os pais se separam ou se divorciam, o juiz decide a guarda. Tipos:
- Guarda unilateral (física): a criança mora com um dos pais; o outro tem direito de visitas (contato).
- Guarda compartilhada: a criança passa tempo com os dois, e os dois dividem as decisões.
- Guarda legal: o direito de tomar as grandes decisões. Ela pode ser dividida mesmo quando a guarda física não é.
O critério é sempre o melhor interesse (bem-estar) da criança: segurança, saúde, estudo, vínculo afetivo, estabilidade e a vontade da própria criança, se ela já tiver idade para opinar. Não é quem ganha mais nem quem "vence". Os dois pais continuam obrigados a sustentar a criança (pensão alimentícia).
Tutela: quem decide pela criança
Um tutor é um adulto com poder legal para cuidar da pessoa do menor (corpo, educação) e/ou dos seus bens (dinheiro, terras). Tipos:
- Tutores naturais: os pais. As leis modernas tratam pai e mãe como tutores iguais.
- Tutor testamentário: indicado por um dos pais no testamento, para agir depois da morte dele.
- Tutor nomeado pelo juiz: escolhido pelo tribunal quando não há pais ou quando o pai ou a mãe não tem condições. Na Índia isso é regulado pela Lei de Tutores e Tutelados de 1890.
- Tutor de fato: alguém que realmente cuida da criança sem nomeação legal, como uma tia. Os poderes legais dessa pessoa são limitados.
A tutela é um dever, não uma propriedade. O tutor deve agir pelo bem da criança, prestar contas dos bens dela e não pode vendê-los sem autorização do juiz. Ela termina aos 18 anos. O tutor não se torna pai ou mãe legal.
Família acolhedora e adoção
Família acolhedora: uma família avaliada e apoiada cuida de uma criança por um tempo, enquanto a família de origem não pode. A criança pode voltar para casa.
Adoção é um processo legal que passa para sempre todos os direitos e deveres dos pais biológicos para os pais adotivos. A criança adotada tem os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive o sobrenome e a herança, e os laços com a família de origem terminam perante a lei.
Processo típico de adoção (muda de país para país):
- A criança é declarada legalmente livre para adoção (órfã, abandonada ou entregue, depois de verificações).
- Os futuros pais se cadastram num órgão autorizado.
- Um estudo da família avalia saúde, dinheiro, casa e motivos.
- Combinação entre criança e família; com o consentimento da criança, se ela já tiver idade.
- Uma decisão do juiz (ou da autoridade) torna a adoção definitiva; visitas de acompanhamento verificam se a criança está bem.
Só órgãos autorizados podem fazer isso, para impedir o tráfico de crianças e a "compra" de bebês. Na Índia, a adoção é regulada pela Lei Hindu de Adoções e Pensões de 1956 ou pela Lei de Justiça Juvenil de 2015, com a orientação da Autoridade Central de Recursos de Adoção (CARA). A adoção entre países segue a Convenção de Haia sobre Adoção (1993), que diz que a adoção internacional só deve ser usada quando não se encontra uma família adequada no país da própria criança. Alguns sistemas jurídicos usam a kafala, um acolhimento para a vida toda que não muda o sobrenome nem a herança da criança.
Fórmulas e definições principais
- Menor: abaixo da maioridade (normalmente 18 anos)
- Guarda = cuidado diário; tutela = decisões legais sobre a pessoa e os bens
- Tutores natural, testamentário, nomeado pelo juiz e de fato
- Família acolhedora = temporária; adoção = permanente e completa
- Melhor interesse (bem-estar) da criança: o critério principal
- Convenção de Haia sobre Adoção 1993: regras para a adoção entre países
Exemplos resolvidos
1. Os pais de Asha se divorciam. Ela mora com o pai e encontra a mãe todo fim de semana. Quem tem a guarda e quem é o tutor dela?
O pai tem a guarda física; a mãe tem o direito de visitas. Os dois continuam sendo tutores naturais e pais legais, então as grandes decisões costumam ser divididas.
2. Uma viúva escreve no testamento que a irmã dela deve cuidar do filho de 10 anos se ela morrer. Como se chama a irmã, e ela vira mãe do menino perante a lei?
Ela é tutora testamentária. Ela recebe a guarda e o poder de decidir até ele fazer 18 anos, mas não se torna a mãe legal dele. Só a adoção faria isso.
3. Um casal paga a um funcionário do hospital para entregar um recém-nascido e chama isso de adoção. É válido?
Não. A adoção precisa passar por um órgão autorizado e por uma decisão do juiz ou da autoridade. Pagar por uma criança é tráfico, um crime.
Erros comuns
- Achar que guarda e tutela são a mesma coisa. A guarda é o cuidado diário; a tutela é a tomada de decisões legais, inclusive sobre os bens.
- Achar que o tutor é dono dos bens da criança. O tutor apenas os administra para a criança e precisa de autorização do juiz para vender.
- Achar que família acolhedora é o mesmo que adoção. O acolhimento é temporário; a adoção é permanente e dá todos os direitos de filho.
- Achar que o pai ou a mãe que ganha mais sempre fica com a guarda. O juiz olha o melhor interesse da criança, não só a renda.